O MAL DE PORTUGAL CHAMA-SE SOCIALISMO

A doença de que padecemos tem um nome: EXCESSO DE ESTADO, ou numa palavra: SOCIALISMO

quarta-feira, março 13

O Caminho da Servidão

2013:

Exmo.(a) Senhor(a),

XXXXXXXXX  XXXXXXXX XXXXX  XX XXXXX

Já pode consultar no site e-fatura (www.portaldasfinancas.gov.pt), as faturas relativas ao mês de janeiro em que solicitou a inserção do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) como adquirente, e que as empresas emitentes comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.

Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.

Até agora mais de 440 mil consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.

Muito obrigado pela sua atenção.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral

José António de Azevedo Pereira

2014:


Exmo.(a) Senhor(a),

XXXXXXXXX  XXXXXXXX XXXXX  XX XXXXX

Já pode consultar no site e-fatura (www.portaldasfinancas.gov.pt), as faturas relativas ao mês de janeiro em que solicitou a inserção do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) como adquirente, e que as empresas emitentes comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.

Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.

Até agora mais de 1.000.000 consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.

Lembramos que ao abrigo do Dec Lei XX/13 que aprovou o Orçamento Geral do estado para 2014, a inclusão do seu NIF em todas as facturas é obrigatória, pelo que a sua violação é punida com coima de €400 a €4.000.

Muito obrigado pela sua atenção.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral

José António de Azevedo Pereira

2015:


Exmo.(a) Senhor(a),

XXXXXXXXX  XXXXXXXX XXXXX  XX XXXXX

Já pode consultar no site e-fatura (www.portaldasfinancas.gov.pt), as faturas relativas ao mês de janeiro em que solicitou a inserção do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) como adquirente, e que as empresas emitentes comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.

Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.

Até agora mais de 8.000.000 consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.

Lembramos que ao abrigo do Dec Lei XX/14 que aprovou o Orçamento Geral do estado para 2015, a inclusão do seu NIF em todas as facturas é obrigatória, pelo que a sua violação é crime punido com pena de prisão até cinco anos e multa até 600 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Muito obrigado pela sua atenção.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral

José António de Azevedo Pereira


domingo, março 10

O fabuloso destino dos economistas keynesianos (farsa em 1 acto)

http://dailycurrant.com/2013/03/06/paul-krugman-declares-personal-bankruptcy/



Paul Krugman Declares Personal Bankruptcy

Mar. 06, 2013
paul-krugman-currenttv-497x345Economist and columnist Paul Krugman declared personal bankruptcy today following a failed attempt to spend his way out of debt.
In a Chapter 13 filing to the United States Bankruptcy Court in the Southern District of New York, lawyers for Krugman listed $7,346,000 in debts versus $33,000 in assets.
The majority of his debts are related to mortgage financing on a $8.7 million apartment in lower Manhattan, but the list also includes $621,537 in credit card debt and $33,642 in store financing at famed jeweler Tiffanys and Co.
The filing says that Krugman got into credit card trouble in 2004 after racking up $84,000 in a single month on his American Express black card in pursuit of rare Portuguese wines and 19th century English cloth
Rather than tighten his belt and pay the sums back, the pseudo-Keynesian economist decided to "stimulate" his way to a personal recovery by investing in expenses he hoped would one day boost his income.
Cockroaches and Creditors
Between 2004 and 2007 Krugman splurged on expensive cars, clothes, and travel in hopes that the new lifestyle would convince his bosses at the New York Times to give him a giant raise.
"They say always dress for the job you want," Krugman explains. "So I thought maybe if I showed up in $70,000 Alexander Amosu suits they would give me ownership of part of the company. If I had only been granted a sliver of the New York Times Co., I could have paid everything back."
Even after he realized an equity stake was not going to happen, Krugman continued to spend wildly hoping his bling and media appearances would increase demand for his personal brand and lift his book sales.
His biggest mistake came in 2007, when at the height of the financial bubble he decided to invest in high-end real estate in New York City. His multi-million dollar apartment lost 40 percent of its value just months after its purchase, and has been underwater ever since.
"You'd think a Nobel Prize winning economist could recognize a housing bubble," says Herman Minsky, a retired television executive who purchased Krugman's home at a huge discount. "But hey, I'm not complaining."
Conscience of a Fraud 
Krugman, a renowned trade economist, joined the New York Times as a columnist in 2000. Since the start of the financial crisis he as used the platform to argue vociferously for what he terms Keynesian deficit spending.
However, Keynes did not advocate using debt financing to stimulate the economy. Rather, he argued that government should save in the good times and spend in the bad.
Through his lawyer, Bertil Ohlin, Krugman explains that despite his travails with spending and debt in his personal finances, he stands by his pseudo-Keynesian policies.
"I still defend my analysis that on the macroeconomic level sovereign debt crises can be fixed by increasing government borrowing to lift aggregate demand. I admit, however, that on the microeconomic level this strategy has failed spectacularly."

segunda-feira, março 4

Lógica imbatível

Por Rui a.
Não existem bens sobre os quais não incida um título que autorize alguém a usar, gozar e deles dispor. Seja privada ou pública, a propriedade sempre inclui essas três dimensões de poderes (uso, gozo e disposição), mesmo tratando-se dos chamados «bens públicos», que são aqueles que pertencem ao estado e são geridos pelos seus representantes. Desses, o estado pode dispor como um normal proprietário de bens privados, ainda que as regras de fruição e disposição possam estar regulamentadas por lei e não apenas pela vontade soberana do seu proprietário. Todavia, um bem público, uma estrada, por exemplo, é objecto de administração da parte de pessoas concretas (uma autarquia, uma empresa concessionária, por exemplo), que têm vontade própria que se reflecte nos seus actos de gestão. Por sua vez, esses bens públicos permitem que os seus proprietários beneficiem dos frutos da sua produção, pela renda que geram e da qual os seus gestores beneficiam, directa ou indirectamente, como é o caso de uma auto-estrada concessionada, ou, se não tiverem qualquer capacidade autónoma de produção de renda para satisfazer os seus proprietários, ela é colhida aos contribuintes por via tributária. Desse modo, podemos dizer que um bem público não produtivo dá direito a uma determinada quota de renda privada para sustento desse bem e daqueles que o administram. Ou seja, todos os bens públicos garantem a sustentação daqueles que os administram, ao contrário dos bens privados que se não produzirem o rendimento que garanta a sua sustentação, ou se o seu proprietário não os mantiver com renda própria, caso sejam improdutivos, rapidamente mudarão de mãos ou estarão condenados a desaparecer.
O que foi dito sobre as estradas pode afirmar-se para todos os demais exemplos de bens públicos. Para aqueles onde a titularidade do direito de propriedade é menos evidente – pontes, rios, espaço aéreo e marítimo, bens incorpóreos, etc. –, como para outros em que é mais facilmente detectável – escolas, hospitais, universidades, empresas públicas, etc.. Em todos estes exemplos e em quaisquer outros que procuremos, existem sempre pessoas individuais e concretas que:a) administram os bens; b) usufruem desses bens directa ou indirectamente, isto é, através dos frutos produzidos pelo bem em si ou por renda obtida de terceiros a pretexto desse bem; c) gozam, frequentemente, do bem em si mesmo (utilização de carros de serviço, telefones, cartões bancários, escritórios, secretárias e assessores, roupa, casas, etc.); d) dispõem deles, desde logo, podendo vendê-los, por vezes, em concurso público (cujas regras são feitas pelo próprio estado), outras vezes (e cada vez mais…) por ajuste directo, outras no uso comum dos seus poderes de administração; e) podem dispor da renda produzida por esses bens, ou a eles afectada, para fins por si decididos ou conforme orçamentos por si elaborados (como em qualquer empresa privada).
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Algumas características da propriedade pública são diferentes da propriedade privada. Todavia, elas não são suficientes para refutarem a conclusão de que sobre todos os bens públicos existem sempre direitos de propriedade de pessoas concretas.
Em primeiro lugar, o acesso a esses bens está condicionado pelas regras do estado e da política. Tal regime, contudo, não beneficia esses bens, cuja gestão perdulária produz quase sempre resultados que, numa empresa privada, condenariam os seus proprietários à sua perda ou à falência pura e simples. A propriedade dos bens públicos é gerida por políticos e burocratas (que deles sempre beneficiam, convém não esquecer), que lhes acedem por via eleitoral ou de nomeação política, nos regimes democráticos, ou pela simples imposição violenta, no caso dos regimes sem sufrágio. Pode, então, dizer-se que estes administradores não são proprietários plenos desses bens, visto poderem perder a sua fruição a qualquer momento, contra a sua vontade? Isso pode ser parcialmente verdade, embora não descaracterize o direito de propriedade que incide sobre esses bens quando e no momento do exercício, nem os direitos detidos pelos proprietários dos bens públicos, enquanto permanecem nessa condição. Por outro lado, quando é afastado um proprietário de um bem público, outro o substitui com iguais poderes. E, de resto, na propriedade privada é também frequente a perda involuntária de direitos de propriedade, em casos de falência, por exemplo, de venda forçada pelos credores ou pelos sócios, ou noutras situações (litígios entre sócios ou herdeiros, por exemplo).
Em segundo lugar, os critérios de disposição dos bens devem servir o «interesse público» e não o interesse privado do agente administrador. Isto é, porém, uma falácia, na medida em que, desde logo, o chamado «interesse público» é sempre interpretado pelo proprietário dos bens que supostamente o servem, já que não tem outro modo de se expressar. Que critérios são seguidos, por exemplo, na afectação de renda dos contribuintes na construção de auto-estradas, rotundas rodoviárias, na compra de equipamentos, de carros, ou na venda da PT, na abertura de uma linha aérea da TAP, ou na manutenção pública da RTP? Onde está o interesse público? Quem o determina? Que podem fazer todos aqueles que, não estando no uso destes bens, discordem das opções tomadas? Nada, porque não dispõem sobre eles de quaisquer direitos de propriedade, ao invés daqueles que os possuem. Depois, não é verdade que os bens públicos não sirvam directamente interesses privados daqueles que dizemos serem seus proprietários. Mesmo sem desvios de legalidade, eles asseguram sempre e pelo menos, a renda privada dos seus proprietários. Frequentemente, beneficiam-nos muito para além disso…
Em terceiro lugar, a questão da alienação. É certo que um proprietário de bens públicos não pode aliená-los livremente, conforme o que fosse a sua plena vontade. Mas a verdade é que os proprietários privados também estão cada vez mais limitados no exercício do seu direito de propriedade, e nem por isso este muda de nome. Têm de pagar impostos de transacção, aquisição (o que imediatamente transforma o estado num generoso co-proprietário), de seguir procedimentos burocráticos que lhes são impostos, fazer registos, pagar taxas, etc.. Isto, já para não falar em bens de transacção limitada, como o álcool, o tabaco, certos medicamentos, etc.. Quanto aos proprietários dos bens públicos, estes podem proceder à sua alienação nos termos legalmente estatuídos, ou quando seja politicamente decidido fazê-lo. Veja-se, por exemplo, o caso das privatizações, nas quais a decisão de alienação de certos bens públicos é tomada pelo governo (habitualmente dois ou três ministros) através do orçamento de estado, e ratificada posteriormente pelos deputados dos partidos que o formam. Admitimos que se trata de um procedimento mais difícil do que habitualmente acontece com a alienação dos bens privados, mas não necessariamente impossível, nem com um grau de dificuldade extraordinário. Muitas vezes, esse grau de dificuldade aumenta em razão do bem a transaccionar, menos do que pelas regras de gestão para o alienar (que não são, numa empresa privada, com um conselho de administração alargado, muito menores do que num conselho de ministros).
Este quadro demonstra que sobre os bens públicos incidem direitos de propriedade em quase tudo iguais aos que caracterizam os bens privados, com diferenças que agravam o regime da propriedade pública face ao da privada, já que conduzem mais facilmente à degradação desses bens e à consequente perda de valor.
Primeiro, a forma de aceder à propriedade pública, que é sempre política. Ainda que a ocupação de alguns cargos possa ser feita por concurso público, ninguém ignora que esses concursos são feitos – desde o regulamento, à constituição do júri, à decisão final deste – com base em critérios de interesse político e/ou meramente pessoal, e não de boa administração. Por essa razão vemos, com muita frequência, absolutos incapazes a gerirem patrimónios valiosíssimos. Ou pessoas com menor formação ultrapassarem outras altamente qualificadas. Falamos não somente dos famosos «boys» que infestam todas as administrações  públicas, como também dos chamados «administradores públicos seniores», que, para além de serem sempre os mesmos ainda que em diferentes colocações, são quase sempre de indicação partidária.
Segundo, a forma de manutenção da propriedade, que não depende dos resultados de gestão no mercado, mas, essencialmente, da satisfação de interesses e necessidades políticas e partidárias. Os bens públicos são, por esta razão, muitas vezes utilizados para fins impróprios à sua natureza, concretamente, a luta política e partidária, a conservação e ampliação do poder pessoal e de grupos restritos de interesses.
Terceiro, a questão da responsabilidade pelos actos de gestão. Enquanto um bem privado indevidamente gerido está condenado à extinção ou à mudança de titularidade, caso os seus administradores não sejam mais zelosos ou substituídos se persistirem no erro, os bens públicos mantêm-se no mesmo proprietário e sustentam-se independentemente dos resultados da sua gestão. É bom que todos fiquemos cientes de que é por razões de pura política partidária e não para preservar essa bizantinice do soi-disant «interesse público», que se mantêm no sector empresarial do estado empresas tecnicamente várias vezes falidas, como a RTP. A irresponsabilidade civil e criminal dos proprietários dos bens públicos pelos seus actos de gestão que não sejam flagrantemente ilegais (e mesmo assim, às vezes…), leva ao desrespeito culposo ou, vá lá, negligente pelos bens, e à sua consequente degradação e perda de valor.
Quarto, a propriedade dos bens públicos visa o lucro privado dos seus gestores – lucro económico e político – que depende essencialmente da satisfação de necessidades políticas próprias e de terceiros, e não a maximização das potencialidades económicas desses bens. Ao contrário do que afirmam os socialistas, só os bens geridos para criar valor económico prosseguem o seu fim natural. Os bens que são geridos para criar, em primeira instância, outro tipo de vantagens ou benefícios, afastam-se do que é natural, e acabam por condenar-se.
Quinto, a duração tendencialmente limitada da titularidade dos direitos de propriedade de bens públicos, que é determinada por ciclos políticos nem sempres previsíveis. Outros que são temporalmente limitados (os mandatos autárquicos, por exemplo), o que faz com que os seus proprietários tentem obter o máximo lucro pessoal possível no menor tempo possível, o que suscita frequentes casos de corrupção. Esta não tem outro significado que não seja o exercício pleno e completo dos direitos de propriedade pessoal dos bens públicos para os fins determinados pelo próprio agente.
A conclusão de tudo isto parece óbvia: se todos os bens, públicos ou privados, são objecto de direitos de propriedade praticamente idênticos, se cumprem, em primeira mão, os desígnios e os interesses dos seus proprietários, sejam privados ou públicos, então, todos os bens podem ser objecto de propriedade verdadeiramente privada, sendo que cumpririam mais facilmente, desse modo, os desígnios da sua natureza. É por essa razão que a propriedade privada produz lucro e a pública produz prejuízo.

Lógica imbatível! Pena é que nas suas decisões as pessoas optem por seguir o sentimento e as emoções, esses sim facilmente manipulaveis.