O Caminho da Servidão
2013:
Exmo.(a) Senhor(a),
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Já pode consultar no site e-fatura (www.portaldasfinancas.gov.pt) , as faturas relativas ao mês de janeiro em que solicitou a inserção do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) como adquirente, e que as empresas emitentes comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.
Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.
Até agora mais de 440 mil consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.
Muito obrigado pela sua atenção.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
José António de Azevedo Pereira
2014:
Exmo.(a) Senhor(a),
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Já pode consultar no site e-fatura (www.portaldasfinancas.gov.pt) , as faturas relativas ao mês de janeiro em que solicitou a inserção do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) como adquirente, e que as empresas emitentes comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.
Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.
Até agora mais de 1.000.000 consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.
Lembramos que ao abrigo do Dec Lei XX/13 que aprovou o Orçamento Geral do estado para 2014, a inclusão do seu NIF em todas as facturas é obrigatória, pelo que a sua violação é punida com coima de €400 a €4.000.
Muito obrigado pela sua atenção.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
José António de Azevedo Pereira
2015:
Exmo.(a) Senhor(a),
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Já pode consultar no site e-fatura (www.portaldasfinancas.gov.pt) , as faturas relativas ao mês de janeiro em que solicitou a inserção do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) como adquirente, e que as empresas emitentes comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.
Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.
Até agora mais de 8.000.000 consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.
Lembramos que ao abrigo do Dec Lei XX/14 que aprovou o Orçamento Geral do estado para 2015, a inclusão do seu NIF em todas as facturas é obrigatória, pelo que a sua violação é crime punido com pena de prisão até cinco anos e multa até 600 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Muito obrigado pela sua atenção.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
José António de Azevedo Pereira
Exmo.(a) Senhor(a),
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Já pode consultar no site e-fatura (www.portaldasfinancas.gov.pt)
A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.
Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.
Até agora mais de 440 mil consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.
Muito obrigado pela sua atenção.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
José António de Azevedo Pereira
2014:
Exmo.(a) Senhor(a),
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Já pode consultar no site e-fatura (www.portaldasfinancas.gov.pt)
A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.
Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.
Até agora mais de 1.000.000 consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.
Lembramos que ao abrigo do Dec Lei XX/13 que aprovou o Orçamento Geral do estado para 2014, a inclusão do seu NIF em todas as facturas é obrigatória, pelo que a sua violação é punida com coima de €400 a €4.000.
Muito obrigado pela sua atenção.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
José António de Azevedo Pereira
2015:
Exmo.(a) Senhor(a),
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Já pode consultar no site e-fatura (www.portaldasfinancas.gov.pt)
A legislação em vigor estabelece que as empresas comunicam à AT as faturas emitidas, até ao dia 25 do mês seguinte, podendo os consumidores consultar e recolher as que estão em falta a partir do dia 1 do segundo mês seguinte.
Caso constate a falta de alguma fatura emitida com o seu NIF e que tenha em seu poder, pode inseri-la no sistema a partir de agora.
Até agora mais de 8.000.000 consumidores já inseriram faturas no Portal das Finanças.
Lembramos que ao abrigo do Dec Lei XX/14 que aprovou o Orçamento Geral do estado para 2015, a inclusão do seu NIF em todas as facturas é obrigatória, pelo que a sua violação é crime punido com pena de prisão até cinco anos e multa até 600 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Muito obrigado pela sua atenção.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral
José António de Azevedo Pereira
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