BIG BROTHER (em maio de 2013, sim 2013)
Um importante medida socialista digna do melhor Big Brother Orweliano, promotora de mais assaltos e assaltos mais seguros (para os assaltantes), foi recentemente tomada pelo governo Passo Coelho, o tal que é dito o mais neoliberal de sempre.
O ultimo parágrafo é demonstrativo do total descaramento e falta de pudor com que a máfia distribui o dinheiro que nos rouba, suportada pelo braço da lei.
Em 16MAI13 foi publicada no DR a Lei n.º 34/2013, que rege o exercício da actividade de segurança privada.
Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação e, entre várias novidades, criou as seguintes obrigações para os proprietários ou utilizadores de dispositivos de alarmes em imóveis com sirene exterior ou com equipamento susceptível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência:
a) A obrigação de comunicação da instalação à autoridade policial da área no prazo de 5 dias úteis posteriores à sua montagem. Se o alarme estiver já instalado, esta obrigação surge nos primeiros cinco dias úteis após a entrada em vigor da lei;
b) Esta comunicação é efectuada pelo proprietário ou utilizador do alarme e contém o nome, a morada e o contacto das pessoas ou serviços que, permanentemente ou por escala, podem em qualquer momento desligar o aparelho que haja sido accionado;
c) O proprietário ou utilizador do alarme assegura que o próprio ou as pessoas ou serviços referidos na alínea anterior, no prazo de três horas a partir da comunicação da autoridade policial competente, comparece no local e procede à reposição do alarme.
A não comparência de qualquer pessoa para desligar o alarme é considerada uma contraordenação grave, punível com coima de €300 a €1500. A não comunicação da instalação do alarme ou de quem o pode desligar é considerada contraordenação leve, punível com coima de €150 a €750.
Os valores acima indicados são para pessoas singulares. Para pessoas colectivas, os valores aumentam, para €1500 a €7500 no caso das contraordenações leves e de €7500 a €37500 no caso das contraordenações graves.
A receita das coimas é repartida da seguinte forma: 60% para o Estado, 25% para entidade instrutora do processo (GNR ou outra) e os restantes 15% para a PSP, por ser a entidade fiscalizadora do exercício da actividade de segurança privada...
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